Direito de Família na Mídia
Homossexual pode autorizar doação de órgãos de companheiro
13/11/2014 Fonte: Bonde com TRF3O companheiro ou companheira homossexual deve ser legitimado a autorizar a remoção de órgãos, tecidos e partes do corpo do companheiro falecido para transplante. A decisão é da Quarta Turma do Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF3), que confirmou a decisão da 9ª Vara Federal de São Paulo. A União, como gestora do Sistema Nacional de Transplantes, deve considerar a recomendação.
A União apelou da decisão de primeiro grau alegando que a união homoafetiva não é reconhecida noBrasil, condição que, por si só, impediria ao companheiro autorizar a doação de órgãos, tecidos e partes do corpo para transplantes, sendo necessária, nesses casos, a permissão das pessoas relacionadas no artigo 4º, da Lei 9.434/97 (cônjuge ou parente).
Argumentou ainda o artigo 226, parágrafo 3º, da Constituição Federal, afirma que a família, base da sociedade, tem especial proteção do Estado e que esse dispositivo reconhece somente a relação entre o homem e a mulher como entidade familiar. Alegou também que o Poder Judiciário não pode exercer função legislativa para ampliar o alcance da Lei 9.434/97.
O Ministério Público Federal, autor da ação, também apelou ao TRF3, com o objetivo de obrigar a União a editar ato administrativo que reproduza os termos da sentença de primeiro grau. Leia mais.